Plano Diretor conduz o crescimento ordenado e planejado

Depois de dezenas de reuniões e conferências com participação popular e de entidades, novo Plano Diretor traz mudanças como possibilidade de aumento de 8,7% na área urbana

“Estas perspectivas projetadas no território vão depender da implementação do descrito em lei e das ações do próprio mercado e da população”, aponta a arquiteta Bruna Barroca, do Ipplam

Desde 1988 ter um Plano Diretor se tornou obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes. A obrigação foi reforçada pela Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade. Cabe ao Plano Diretor nortear a ‘construção’ de cidades por meio da urbanização de áreas rurais, da implantação de rede de infraestrutura e do alceamento de edificações. Para isso, estabelece critérios como a delimitação do perímetro urbano, determinando onde podem ser implantados loteamentos; a divisão do território em zonas de usos com a identificação das atividades permitidas em cada uma; e os índices urbanísticos que definem o potencial construtivo de cada lote. 

Foram estes, entre outros, os temas que nortearam as discussões da revisão do Plano Diretor de Maringá, concluída em fevereiro após estudos e discussões técnicas que culminaram na aprovação e sanção do projeto de lei complementar 1.424/2023 pelos poderes Legislativo e Executivo, respectivamente.

“Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano diretor Deve ser revisado ao menos a cada dez anos. Existia a necessidade dessa revisão tendo em vista que o último havia sido instituído pela Lei Complementar 632 de 2006”, explica a arquiteta e urbanista Bruna Barroca, que é diretora do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam).  

A revisão atendeu, ainda, a Lei n° 15.229/2006 do Governo do Paraná sobre o regramento para que os municípios elaborem, implementem e controlem os planos diretores municipais.

Para além das questões legais, o objetivo foi adaptar o documento à nova realidade da cidade, criando condições para o crescimento e desenvolvimento harmônico dos espaços urbanos e rurais. 


Estudos e debates

A revisão começou em julho de 2019, mas por conta da pandemia, seguindo instruções do Ministério Público, teve as atividades suspensas, atrasando o cronograma inicial.

Após a retomada, os anos seguintes foram dedicados às leituras do cenário do município, tendo como base as normas de ordem pública e interesse social do Estatuto da Cidade e os princípios da Nova Agenda Urbana (NAU) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Só depois foram estabelecidas as diretrizes e as proposições para uma cidade sustentável, onde a população foi novamente convidada a participar da estruturação da lei. Por fim, a redação foi concluída durante duas Conferências Públicas e seguiu para a aprovação do Poder Legislativo e posterior sanção do Executivo.

Foram 30 reuniões com a participação do Conselho Municipal de Gestão Territorial (CMPGT), grupos de acompanhamento e da população; 20 audiências; uma pré-conferência e duas conferências.

“Na quarta etapa, que consolidou a minuta da Lei do Plano Diretor, foram recebidos 751 formulários, além das contribuições durante as reuniões. A cidade participou de forma efetiva, com direito a voz e voto”, destaca a diretora do Ipplam.

O processo envolveu a comunidade, universidades, instituições civis, executivo e legislativo municipais, associações de bairro, entidades de proteção ao meio ambiente, profissionais da área da construção civil e imobiliário. 

Com cadeiras no Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, a Acim e o Sindicato da Construção Civil do Noroeste do Paraná (Sinduscon/PR-Noroeste) participaram de todas as etapas. “Além de participar das câmaras técnicas, fizemos estudos e sugestões. A Acim e o Sinduscon, com representantes de outras entidades, fizeram a relatoria do projeto de lei no CMPGT”, explica o vice-presidente do Sinduscon, Leonardo Ramos Fabian.

Ele pondera que apesar da participação civil, quem conduz o processo é o poder público, detentor do maior poder de voto no CMPGT. “Por isso nem sempre há equilíbrio entre as ponderações dos setores da sociedade, podendo resultar em favorecimento ou prejuízo a algum setor ou região”, avalia.


Mudanças no cenário urbano

Uma das mudanças diz respeito ao aumento do perímetro urbano em 1.224,61 hectares, uma expansão significativa, já que cada hectare equivale a 10 mil metros quadrados. A expansão corresponde a 8,76% da área urbana atual. 

Uma das preocupações foi a descentralização, objetivando reduzir os deslocamentos, promovendo qualidade do ambiente urbano, ampliando as possibilidades de negócios e preservando o desenvolvimento das atividades rurais. “Tudo isso influi em questões como o tempo que gastamos para nos deslocar na cidade, a segurança, a qualidade de vida e a capacidade de prevenção a eventos climáticos extremos”, explica a diretora do Ipplam. 

O novo texto traz incentivos à sustentabilidade e à paisagem urbana por meio de instrumentos como o IPTU Progressivo no Tempo e a Outorga Onerosa do Direito de Construir. 

Na outorga onerosa são fixadas áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico do lote, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


Impactos práticos

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Leonardo Fabian, do Sinduscon/PR-Noroeste: “impacta diretamente na moradia, no comércio, serviços e até no consumo”

Na prática, o Plano Diretor regula onde pode ser construído cada tipo de obra – residencial, comercial, industrial ou mista. O documento estabelece regras, por exemplo, para o tamanho e como a obra deve ser construída. “Há impactos diretamente na construção civil, mas também na dinâmica da cidade. Afinal, algumas alterações podem reduzir a quantidade de metros quadrados permitida em determinada região, obrigando o morador a adquirir um terreno maior para construir a mesma área, aumentando o valor dos imóveis. É um instrumento mais importante do que as pessoas pensam, já que impacta diretamente na moradia, no comércio, serviços e até no consumo”, destaca Fabian. 

No que diz ao poder público, caberá o detalhamento das diretrizes em legislações específicas, sendo que algumas estão em revisão, e de informações para políticas públicas como cultura, habitação, mobilidade e saúde. 

“Mais do que uma lei, o Plano Diretor é um pacto entre a sociedade, o estado e os governos atual e os que virão até 2034”, finaliza Bruna.

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