O regime ideal para pagar menos impostos

Mudança de regime deve ser feita em janeiro e é indicada após análise que envolve ramo de atividade, custos da folha de pagamento, margem de lucro, entre outros fatores

Aplicar o regime tributário adequado à realidade da empresa é indispensável para garantir uma boa gestão, já que as possibilidades geram impactos distintos sobre o lucro. A escolha ocorre na abertura do negócio ou sempre em janeiro de cada ano, quando aqueles que estão em funcionamento podem mudar o regime, desde que em dia com as obrigações fiscais.

As principais formas de tributação são o Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro real, vantajosos ou não dependendo de cada caso. “Na hora de abrir uma empresa é essencial fazer o planejamento, que dá subsídios para a escolha do melhor regime. Por vezes, o empreendedor pensa no melhor endereço, em estratégias de venda e deixa de analisar a tributação e, com isso, pode pagar mais impostos e prejudica a saúde financeira do negócio”, adverte o contador, consultor e membro do Núcleo de Contabilidade, Júnior Cesar Marcon, da Aracon Contabilidade.

O planejamento tributário é um instrumento legal utilizado para auxiliar na definição da modalidade de tributação menos custosa. “Desenhamos um cenário considerando quanto a empresa projeta em vender, quanto espera de gastos, folha de pagamento e outros aspectos que podem representar mais ou menos impostos, conforme as alíquotas de cada regime. Isso deve ser feito o ano todo, mas é comum as empresas se atentarem próximo à troca de ano”, explica Marcon. 

O Simples Nacional geralmente é utilizado por pequenos negócios, já o Lucro presumido é comum entre os prestadores de serviço e o Lucro real, em grandes organizações. Segundo o contador, isso não é regra e variáveis devem ser observadas. “Entre um regime e outro existe uma diferença no imposto pago sobre a folha de salário. A alíquota sobre o faturamento também varia conforme o tamanho e o tipo de tributação, por isso é importante projetar e analisar. É possível que um modelo inicialmente não cogitado possa se encaixar melhor”, exemplifica. 

Para as empresas que estão na ativa, Marcon diz que “vale a pena fazer a mudança sempre que estiver pagando mais imposto do que deveria”. Ele recomenda uma reanálise sobre o ramo de atividade, impostos municipais, projeções de faturamento, folha de pagamento, estimativa de gastos, entre outros fatores.

Por conta da pandemia, que quebrou as previsões, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza a mudança no período de pandemia e não apenas em janeiro. A proposta está no Senado Federal. “Acredito que seja difícil a proposta ser aprovada, porque o trâmite é demorado e estamos chegando em janeiro, quando a alteração pode ser feita”, analisa Marcon. 

Júnior Cesar Marcon, contador: “por vezes, o empreendedor pensa no melhor endereço, em estratégias de venda e deixa de analisar a tributação e, com isso, pode pagar mais impostos”

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Vantagens e desvantagens

Para o também integrante do Núcleo de Contabilidade Luis Bevilaqua, da Bevilaqua Contadores Associados, de modo geral compensa enquadrar o contribuinte no Simples Nacional. O sistema de arrecadação é único, facilitando o recolhimento de impostos. “No Simples, paga-se uma alíquota fixa conforme a atividade e o faturamento. Além disso, não há contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento”, explica. A desvantagem, contudo, vem se a folha de pagamento sofrer grande redução, porque é possível, em uma simulação, encontrar alíquotas mais favoráveis em outros regimes. 
A opção pelo Lucro presumido, baseado na presunção do lucro, mostra-se vantajosa em atividades regulamentadas pelos seus conselhos, dependendo ainda do valor da folha de pagamento. “No caso de prestadores de serviço, a base de cálculo considera que a empresa terá 32% de lucro sobre o faturamento, e é sobre esta base que os impostos são gerados”, diz Bevilaqua. “Se o contribuinte perceber que a alíquota do Simples está ficando maior que a alíquota do Lucro presumido, a mudança é positiva”, acrescenta. 
Outra possibilidade, o Lucro real é aplicado sobre o balanço contábil da empresa e, por isso, costuma assustar os empreendedores. Segundo Bevilaqua, no entanto, o modelo pode compensar para negócios que calculam prejuízo. É que enquanto no Simples a alíquota é fixa e no presumido incide sobre o que foi projetado, no lucro real o imposto é cobrado apenas sobre o que de fato a empresa lucrou – neste caso as alíquotas do PIS e da Confins são mais altas, mas não são cumulativas, podendo significar redução de tributos com créditos.
“Há momentos em que a empresa tem prejuízo e empréstimos bancários que o faturamento não está cobrindo. Quando o balanço é negativo, no Lucro real naturalmente a empresa não paga impostos federais. É um modelo que costuma ser positivo para empresas do comércio. Quando o lucro líquido for menor ou igual a 10% do faturamento, esse regime compensa”, explica. “Em cada regime ainda há uma série de detalhes, por isso, as empresas precisam buscar assessoria qualificada para o estudo se optarem por mudar. O trâmite acontece junto à Receita Federal”, acrescenta. 
Há ainda o Microempreendedor Individual (MEI), CNPJ que pode faturar até R$ 81 mil no ano. Para quem fatura até esse valor a opção se mostra atrativa: paga-se valor fixo entre R$ 53,25 e R$ 58,25 em guia única.

“Quando o balanço é negativo, no Lucro real a empresa não paga impostos federais”, explica o contador Luis Bevilaqua

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Do Simples para o presumido

No grupo RGK4IT, do ramo de tecnologia da informação, o regime tributário de uma das duas empresas passará do Simples Nacional para o Lucro presumido em 2021. “Foi um estudo que começou há dois anos junto à assessoria jurídica e à contábil. Não tem para onde correr, mas pela maneira como são calculados os impostos e pelo que é cobrado para o nosso tipo de atividade, acreditamos que vamos conseguir diminuir o impacto dos tributos nos negócios”, conta o empresário Antônio Carlos Ghizzi Rogoski.

Há 14 anos no ramo e atualmente com 30 colaboradores, será a primeira vez que o Lucro presumido será aplicado. A expectativa é que a carga fique 15% menor. Embora a empresa espere sobrecarga administrativa com as adequações de controles e processos para operar a contabilidade, já planeja fazer reinvestimentos no negócio e em outras demandas, como qualificação, uma forte necessidade do setor. 

Rogoski conta que a alta carga tributária cobrada no Brasil desanima e faz empresários cogitarem abrir mão do negócio. “Mas aí recorremos aos assessores jurídicos e contábeis para procurar orientação, meios e recursos que permitam minimizar o impacto dos impostos cobrados pelo Estado e seguimos em frente.”

Depois de dois anos de análise, Antônio Carlos Ghizzi Rogoski, da RGK4IT, vai migrar o regime tributário do Simples Nacional para o Lucro presumido 

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Simples

O Simples Nacional oferece alíquotas menores que outros modelos, administração tributária simplificada, com o pagamento de uma única guia para toda a arrecadação. Para participar do regime, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões anuais e precisa se enquadrar nas atividades permitidas. As alíquotas variam conforme o faturamento.

Presumido

O Lucro presumido é utilizado por prestadores de serviços, como médicos, dentistas e economistas. A apuração deste regime impacta no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo para recolhimento de impostos varia com a atividade da empresa. Os cálculos realizados incluem Imposto de Renda (IR), Contribuição social e os impostos PIS, Cofins e ISS sobre a receita, ICMS e IPI. Se o imposto ultrapassar R$ 60 mil, incidem 10% sobre o excedente.

Real

O Lucro real permite que a empresa pague o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período. Este regime costuma interessar quando há combinação de um grande volume de faturamento com margens de contribuição apertadas. Se o imposto ultrapassar R$ 60 mil, incidem 10% sobre o excedente.

Fonte: Sebrae

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